Minhas foram malas extraviadas, e agora?

Apesar de todo o conforto que se pode ter dentro de um avião, nada melhor para quem está viajando do que chegar logo em seu destino e pegar a sua bagagem para aproveitar a região ou ir direto para casa relaxar. Mas, algumas vezes, essa espera pode ser frustrada pela perda ou pelas malas extraviadas por conta de problemas da companhia aérea.

Quem já vivenciou uma experiência dessas sabe o quão desesperadora ela pode ser a princípio, quando todos do seu voo já partiram e você ainda está esperando a sua mala. De acordo com o ranking de principais reclamações na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os problemas com bagagem ocupam a segunda posição.

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Malas extraviadas

malas extraviadas

Causas para extravio de bagagem

Entre as causas mais comuns para o extravio de bagagem está a troca de aeronaves. Quando é feita uma conexão em algum lugar, para que o voo não atrase, é comum que as companhias façam tudo rapidamente, podendo escapar alguns detalhes. Pode acontecer também uma falha da empresa ou da terceirizada responsável por isso entre o check in e a colocação da bagagem na esteira.

Há também a perda, que normalmente acontece quando a mala ficou sem identificação. Em casos mais extremos, há quem tenha um modelo de mala igual à sua e a pegue por engano ou quem a furte na área interna, externa ou ainda na esteira do aeroporto.

Apesar de não ser possível fazer nada que impeça de acontecer alguns imprevistos enquanto sua mala está sob responsabilidade da companhia, há alguns cuidados que podem ser tomados que facilitam tanto a preservação do conteúdo da bagagem com a preferência por malas com sistemas de segurança, quanto o reembolso no caso de sua bagagem ser perdida ou ainda se você tiver algum problema com a entrega dos seus pertences.

E aqui vamos chamar a atenção para a importância de ter um bom seguro viagem, pois ele te auxilia nessa situação e caso haja perda mesmo, ainda te paga uma indenização.

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Faça uma declaração

Um passo essencial para que fique mais difícil a companhia perder a sua bagagem é identificá-la bem, diminuindo os riscos de ter as malas extraviadas no caminho. Em algumas situações, porém, vale a pena investir em outros cuidados.

Antes mesmo de despachar sua bagagem, você pode declarar um valor estimado no total de seus pertences ao pagar uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas, como se fosse um seguro de seus pertences.

A Gol costuma cobrar uma taxa de 35% do valor da nota fiscal, sendo que a companhia tem o direito de revistar a mala e negociar o valor declarado. Se houver algum problema, o valor declarado é o que deverá ser desembolsado. No entanto, objetos como aparelhos eletrônicos e joias não podem ser incluídos nessa declaração, sendo melhor carregá-los na bagagem de mão.

No caso de estar retornando de uma viagem, guarde todos os comprovantes de itens que você acabou de comprar, além de tirar fotos do que está dentro da mala.

como arrumar a mala

Se a sua mala não chegar

Assim que você perceber que a sua bagagem não chegará à sala de desembarque, você já deve se dirigir ao balcão da companhia aérea e preencher um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), além de registrar uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentro do próprio aeroporto. Se for um voo doméstico, a empresa deverá ter até 30 dias para devolver os pertences diretamente no endereço informado pelo cliente ou 21 dias para o caso de voos internacionais.

Se a companhia não devolver seus pertences

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve pagar um valor que seja equivalente ao da mala e os objetos que estiverem nela, além de todas as outras despesas que o cliente pode ter por conta deste problema. Daí a importância de guardar todos os recibos de compras que foram feitas para sanar os danos.

Apesar do Código do Consumidor estipular essa ideia, muitas companhias definem um limite para essa indenização. O Idec informa que o valor pode variar entre 43 reais pelo quilo da bagagem e chegar até no máximo 2,2 mil reais.

Se não concordar com o valor, é possível ainda recorrer à Justiça. Se a causa não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos, isso pode ser resolvido com uma ação no Juizado Especial Cível sem a necessidade de contratar um advogado.

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Companhias estrangeiras

As regras brasileiras deverão valer no caso de o contrato ter sido firmado no Brasil quando se trata de companhias estrangeiras. No entanto, muitos países levam em conta a Convenção de Varsóvia, que determina o preço de 20 dólares por quilo nas malas extraviadas.

Porém, para requerer um valor maior na justiça, o preço da ação pode ser muito alto e não valer a pena. Por isso, ao viajar para outro país, o ideal é contratar um seguro viagem que reembolse os valores das malas extraviadas.

Preste muita atenção aos contratos nesses casos e registre todos os pertences que você levará em sua viagem, permitindo que você possa recorrer a uma decisão judicial caso o contrato não seja suficiente para ter seus direitos validados.

Boa viagem!

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