Você quer saber se pode trazer queijos, salames e outros alimentos do exterior?
Simples: pode, é só trazer!
O que antes era proibido – aliás, para mim sem nenhum sentido além de reserva de mercado brasileiro – agora foi liberado.
A ideia da proibição seria proteger a agropecuária no Brasil, do tipo não trazer problemas para a produção, doenças, sei lá.
Segundo as autoridades, o trabalho de inspeção e o controle evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.
Mas, convenhamos, um bom e maravilhoso queijo da Serra português ou um queijinho francês fedorento e delicioso não vão trazer problema nenhum para a produção daqui, né?
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Tá vendo o recheio? Agora você pode trazer para o Brasil!!
Regras para ingresso de alimentos do exterior
O governo agora liberou para que viajantes e tripulantes tragam produtos de origem animal em suas bagagens, obviamente seguindo algumas regras.
Mas, esta notícia é maravilhosa para que viaja bastante – como nós – e adora estes produtos maravilhosos que encontramos em diversas partes do mundo: queijos, salames, doces de leite…
Hummm… nunca mais ter problemas para trazer doce de leite da Argentina? Nunca mais ter problema para trazer queijos de Portugal?
Os produtos que agora estão autorizados são os seguintes, de acordo com os grupos:
- Produtos cárneos industrializados: produtos esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc., destinados ao consumo humano;
- Produtos lácteos industrializados: doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc;
- Produtos derivados do ovo: ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc;
- Pescados: salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente;
- Produtos de confeitaria: mesmo os que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- Produtos de origem animal para ornamentação (tá, não sei muito bem o que é isso, se alguém souber, favor me contar. Seriam penas, por exemplo?).
Quem tomou esta decisão foi a então ministra Kátia Abreu, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 10 de maio de 2016, através de uma Instrução Normativa.
Luis Rangel, que é o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, diz que esta liberação só não ocorria por falta de regulamentação. Com esta medida, também, haverá melhorias na fiscalização, que terá seu foco agora em produtos de maior risco para a agricultura e pecuária nacionais.
Aproveite e leia também:
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Segundo o secretário: “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
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Pode trazer na mala, mas os produtos devem:
- estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação;
- ter o limite de 5 quilos de produtos por pessoa (no conjunto).
Leia mais: Ministério da Agricultura
Então, agora, aproveite e nos fale sobre os achados que você fizer!
Boas viagens!
ATUALIZAÇÃO
Alguns leitores nos procuraram dizendo que, mesmo com a Lei, eles tiveram seus queijos apreendidos. Alguns, inclusive, sendo maturados.
Então, fomos procurar a Lei original, a qual disponibilizo em pdf, para quem quiser os detalhes, no link abaixo:
O mesmo pdf pode ser encontrado na internet neste link.
E, em contato com os Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Serviço de Vigilância Agropecuária do MAPA, pelo Instagram, fiz algumas perguntas sobre essa questão (em uma das imagens) e obtive alguns direcionamentos, os quais copio com os prints abaixo:
Para além do print, aqui está o link da imagem onde fiz o comentário e obtive a resposta:
Quem quiser ficar inteirado a respeito, sugiro seguir o Instagram deles, que foram muito solícitos nas respostas: @affa.vigiagro.dsrj
Por fim, como podem ver, a questão não é simples. Mesmo com a Lei, eles acabam fazendo o que acham que é certo na hora de revistar a sua mala. Sugiro ter a certeza de que o queijo é de “Longa Maturação”.
Mas, para além de queijos, outros produtos podem ser importados. Veja a relação na lei inserida anteriormente.
Abraços, e boas compras a todos.
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Levei 1,5 kg da França para o Brasil (à vacuo, porem sem embalagem de origem e sem informaçao sobre os queijos). Deu certinho !
1 ou 2 kilos de queijo podem ser trazidos na mala de mão?
Eu não aconselharia, pois pode ficar retido já na saída do país.
Esta história é complexa. Estive em Portugal e fui na fabrica do queijo da Serra da Canastra.
Conversei com o fabricante e comprei dois produtos, um menos curado e o outro mais curado.
Para minha surpresa, quando desembarquei em São Paulo, uma das minha malas estava desaparecida. Fui na TAM para reclamar e após fui ao Dutty Free, fazer compras.
Ao sair, quem eu vejo, a minha mala sumida. Chamei o fiscal e perguntei o porque a minha mala estava retida. A mala foi aberta e foi informado de que aquelas duas peças de queijo não poderiam entrar no Brasil, pois o queijo da Serra da Estrela, não é produzido com leite pasteurizado, e, portanto, proibido de entrar.
Resumindo, tive que assinar um termo, o queijo foi recolhido. Somente pedi que eles cortassem o queijo na minha frente e jogassem no lixo, pois aí não serveria para ninguém usar. Esta foi a minha experiência.
De lá para cá, não tenho trazido mais, pois os padrões de fiscalização são aleatórios, não há transparência (o que maturado de longa duração???), e, portanto, fica nas mãos do fiscal. Se ela achar que sim, você entra, se não, perde o produto, pois por mais argumentos que use, vai perder.
É lamentável…
É mesmo lamentável essa falta de transparência!