Dicas sobre documentos para viagem

Recebemos algumas dicas interessantes da Gol para não termos problemas quando formos embarcar e resolvemos compartilhar com vocês. É sempre bom estarmos atentos para essas questões, senão podemos ter sérios problemas na viagem ou, até mesmo, nem viajar!

Aqui temos orientações sobre os documentos que devemos ter em mãos ao fazer uma viagem de avião e, também, as características de nossas malas de viagem.

Eu inseri alguns comentários meus no meio das dicas, complementando as informações.

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Quais os documentos para viagem corretos?

Esquecer algum documento na hora de viajar pode representar uma volta para casa “voando”, já que sem ele não fazemos nem o check-in, muito menos chegar à área de embarque… Com certeza será o início de uma grande dor de cabeça.

Eu mesmo já tive este desprazer de esquecer minha identidade em casa. Quando estava no táxi indo para o aeroporto fui pegar minha carteira e… cadê ela?!? Tinha caído da mesa, eu não vi e saí sem nada. Estava “descansando” no chão da sala… Tive que voltar em casa correndo e retornar o caminho todo. Claro que acabou não dando tempo de embarcar!

Então, lembre-se que esta é a regra número 1 em qualquer viagem: ter em mãos documento de identificação com foto original.

Sou do tipo para quem “o que abunda não atrapalha”. Ou seja, é melhor ter a mais do que faltar alguma coisa. Pensando nisso, nós fizemos, há um tempo, um check-list de documentos de viagem, pra vocês poderem imprimir e marcar tudo o que precisam e que já foi providenciado.

Mas vamos ver quais os necessários para viagens nacionais e internacionais:

Voos nacionais

Para os chamados “voos domésticos” basta ter em mãos qualquer documento de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Eu sugiro que seja sempre a identidade (RG), mas também costumo levar o passaporte, por garantia.

Esta regra também vale para crianças menores de 12 anos: elas devem ter RG, passaporte ou certidão nascimento e devem estar acompanhadas. O documento serve para identificar a criança e para comprovar a filiação ou parentesco com o responsável, que também deverá apresentar um documento de identificação. Se a viagem da criança for sob a responsabilidade de tios ou avós, é necessário ter a certidão de nascimento.

Mas, se a viagem for com outro maior, que não se classifique como um parente de até terceiro grau, este adulto deve apresentar autorização do pai, mãe ou responsável da criança com firma reconhecida.

Veja a Resolução do CNJ sobre estes casos.

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Voos internacionais

Em voos internacionais, em geral, o viajante precisa ter o passaporte válido. Às vezes alguns destinos pedem validade de ao menos 6 meses antes da data do embarque. Para países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela), basta a carteira de identidade original.

Mas, como eu disse antes, levo sempre o passaporte como garantia. Tome cuidado porque às vezes há conexões em determinados países que pedem o passaporte e, mesmo que você vá para algum país que aceite somente o RG, não poderá embarcar.

As regras são as mesmas para crianças que estejam acompanhadas dos pais (passaporte ou identidade, dependendo do país). Se os acompanhantes da criança forem terceiros maiores ou apenas um dos pais, estes deverão ter a autorização judicial ou autorização de ambos os pais, em duas vias originais e com firma reconhecida, no caso dos passaportes emitidos até o fim de 2014.

Mas agora temos uma novidade sobre isso: os novos passaportes já trazem o tipo de autorização de viagem escolhido pelos pais impresso nele, dispensando a autorização.

Nós já tiramos o passaporte de nossa #TuristaProfBaby, dentro das novas regras, que é pra ficar à postos para aproveitar quaisquer promoções que possam surgir.

Veja as dicas que damos no post como tirar o passaporte de um bebê ou criança.

passaporte de bebê

Crianças desacompanhadas

Cada companhia aérea tem suas próprias regras para a viagem de menores desacompanhados.

A maioria das empresas aéreas brasileiras não transportam crianças de zero a cinco anos incompletos sozinhas. Se o menor tiver entre cinco e 11 anos, ela pode viajar sozinha, mas verifique junto a empresa escolhida quais os documentos necessários, pois cada uma tem suas próprias exigências.

Para voos internacionais, o menor que tem passaporte emitido antes de dezembro de 2014, precisa apresentar expressa autorização de viagem de ambos os pais, com firma reconhecida e em duas vias; ou autorização judicial e um documento de identificação válido. Uma das vias da autorização ficará retida na Polícia Federal do aeroporto. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original. Já os passaportes novos, como disse antes, já vem com o tipo de autorização impresso nele e uma das opções é a de viagem desacompanhada, nesse caso, não será preciso nenhuma autorização extra.

Verifique sempre, antes de planejar qualquer viagem, os documentos necessários e as regras de cada companhia aérea, pois elas podem mudar a qualquer momento.

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Casos especiais

Caso tenha alguma doença, uma condição física incomum ou precise de acompanhamento especial, a cia aérea pode solicitar que o cliente entregue um formulário de informação médica, o MEDIF, preenchido pelo médico pessoal.

Grávidas também precisam de atenção. Dê uma olhada em nosso post dicas e regras para uma grávida viajar de avião.

Na dúvida, sempre entre em contato com a Central de Atendimento da empresa, pois você não vai querer ter a sua viagem estragada na hora “H” pela falta de algum documento, né?!

Bom, estas são as nossas dicas sobre documentos para viagem!

Boa viagem!

Leia também:

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3 comentários em “Dicas sobre documentos para viagem”

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