Post atualizado em 16/05/2020
Você quer saber se pode trazer queijos, salames e outros alimentos do exterior?
Simples: pode, é só trazer!
O que antes era proibido – aliás, para mim sem nenhum sentido além de reserva de mercado brasileiro – agora foi liberado.
A ideia da proibição seria proteger a agropecuária no Brasil, do tipo não trazer problemas para a produção, doenças, sei lá.
Segundo as autoridades, o trabalho de inspeção e o controle evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.
Mas, convenhamos, um bom e maravilhoso queijo da Serra português ou um queijinho francês fedorento e delicioso não vão trazer problema nenhum para a produção daqui, né?
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Tá vendo o recheio? Agora você pode trazer para o Brasil!!
Regras para ingresso de alimentos do exterior
O governo agora liberou para que viajantes e tripulantes tragam produtos de origem animal em suas bagagens, obviamente seguindo algumas regras.
Mas, esta notícia é maravilhosa para que viaja bastante – como nós – e adora estes produtos maravilhosos que encontramos em diversas partes do mundo: queijos, salames, doces de leite…
Hummm… nunca mais ter problemas para trazer doce de leite da Argentina? Nunca mais ter problema para trazer queijos de Portugal?
Os produtos que agora estão autorizados são os seguintes, de acordo com os grupos:
- Produtos cárneos industrializados: produtos esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc., destinados ao consumo humano;
- Produtos lácteos industrializados: doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc;
- Produtos derivados do ovo: ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc;
- Pescados: salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente;
- Produtos de confeitaria: mesmo os que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- Produtos de origem animal para ornamentação (tá, não sei muito bem o que é isso, se alguém souber, favor me contar. Seriam penas, por exemplo?).
Quem tomou esta decisão foi a então ministra Kátia Abreu, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 10 de maio de 2016, através de uma Instrução Normativa.
Luis Rangel, que é o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, diz que esta liberação só não ocorria por falta de regulamentação. Com esta medida, também, haverá melhorias na fiscalização, que terá seu foco agora em produtos de maior risco para a agricultura e pecuária nacionais.
Aproveite e leia também:
- Onde comer uma das melhores baguetes de Paris
- Os 10 melhores cafés de Paris
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- Como trazer vinho de Portugal
Segundo o secretário: “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
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Pode trazer na mala, mas os produtos devem:
- estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação;
- ter o limite de 5 quilos de produtos por pessoa (no conjunto).
Leia mais: Ministério da Agricultura
Então, agora, aproveite e nos fale sobre os achados que você fizer!
Boas viagens!
ATUALIZAÇÃO
Alguns leitores nos procuraram dizendo que, mesmo com a Lei, eles tiveram seus queijos apreendidos. Alguns, inclusive, sendo maturados.
Então, fomos procurar a Lei original, a qual disponibilizo em pdf, para quem quiser os detalhes, no link abaixo:
O mesmo pdf pode ser encontrado na internet neste link.
E, em contato com os Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Serviço de Vigilância Agropecuária do MAPA, pelo Instagram, fiz algumas perguntas sobre essa questão (em uma das imagens) e obtive alguns direcionamentos, os quais copio com os prints abaixo:
Para além do print, aqui está o link da imagem onde fiz o comentário e obtive a resposta:
Quem quiser ficar inteirado a respeito, sugiro seguir o Instagram deles, que foram muito solícitos nas respostas: @affa.vigiagro.dsrj
Por fim, como podem ver, a questão não é simples. Mesmo com a Lei, eles acabam fazendo o que acham que é certo na hora de revistar a sua mala. Sugiro ter a certeza de que o queijo é de “Longa Maturação”.
Mas, para além de queijos, outros produtos podem ser importados. Veja a relação na lei inserida anteriormente.
Abraços, e boas compras a todos.
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Estava em viagem pela Europa e, muito alegre com a notícia da liberação da entrada de determinados produtos alimentícios no Brasil, comprei dois queijos, no Cantinho Regional da Serra da Estrela, no Shopping Amoreiras, em Lisboa.
Caríssimos e deliciosos.
Embalei-os conforme orientação do decreto e cheguei a Belo Horizonte, já pretendendo fazer convite a alguns amigos para uma degustação acompanhada de vinhos portugueses. Passei pelo radar da Alfândega e fui encaminhada para o posto do Ministério da Agricultura. Lá, para meu pasmo e consternação, os queijos foram detidamente examinados COM LUPA, depois de terem retirada a embalagem plástica, e como eram feitos de LEITE DE OVELHA CRU, foram recolhidos e incinerados. Os fiscais têm uma lista de produtos e me informaram que somente queijos DE MASSA COZIDA ou PASTEURIZADOS podem entrar no País. Quase chorei de desapontamento, além do grande prejuízo amargado. Fiz a compra no cartão de crédito – que ainda vou pagar. Estou partilhando a minha experiencia desapontadora, porque, pelo visto, nem tudo são flores no universo do sofrido turista brasileiro.
Que pena Maria Selma! Mas obrigado por compartilhar sua triste experiência!
Bom dia , eu acabei de voltar de viagem e tive meus queijos apreendidos , apesar de estarem dentro das embalagens e sem danos. Não me informaram nada , apenas me confiscaram e me deram uma cartilha que pouco informa. Vi alguem que questionou os procedimentos dos fiscais neste site e teve a seguinte resposta ; http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Item/displayifs.aspx?List=0c839f31-47d7-4485-ab65-ab0cee9cf8fe&ID=503926&ContentTypeId=0x0100AE261DF45E46AD47A7DEBCBDF8776B88
leiam é interessante, pois tenho a impressaõa que a tal normatina 11 de 10 de maio de 2016 é interpretada pelos fiscais como lhes convem.
Cara Sheila,
Ridícula essa resposta do Médico Veterinário Fabrício Delgado Vidal, FFA. Falou, falou e nada justificou. Bem, agora pergunto eu: Para que uma instrução normativa se nem eles mesmo sabem que produtos podem ou não entrar no país? Pior, fica a critério de um fiscal aduaneiro que tudo decide na hora? No final da resposta, fica clara que continua o protecionismo da indústria alimentícia brasileira, que digamos, muitas delas de qualidade duvidosa, cometem os maiores absurdos contra nós cidadãos brasileiros. Eventualmente uma ou outra sofre uma pequena punição, mas continuam no mercado cometendo os mesmos absurdos dos quais foram punidas. Para que não pensem que eu estou dizendo asneiras, peguem um mesmo produto alimentício fabricado no Brasil e na Europa e vejam a diferença.
No fundo, continuamos na mesma. Ficamos à mercê da in(competência) do fiscal aduaneiro. Será que essa tal Instrução Normativa deveria ter sido publicada pelo Ministério da Agricultura? Tenho minhas dúvidas!
Oi Selma,
Você sabe se passou aleatoriamente pelo radar, ou se todos passam?
Obrigada.
Oi Denise, agora todos passam pelo radar( como pra sair), depois de passar pelo controle de passaportes temos que colocar tudo na esteira e eles marcam as malas que devem ser abertas; eu tinha 3 e so uma foi marcada eles so abrem aquela. Tive sorte, tinha queijos, presunto defumado, saucisson, etc mas estavam numa sacola térmica tipo sacola de tecido e ele levantava tudo e nao pegou ela; os patês e fois gras em latas e vidros passou, mas a pessoa que estava do meu lado teve tudo aberto e ungido com detergente!!! queijos, saumon fumé, etc!!! um estrago!!! vai saber , ele disse que o veterinario é que decidia!!!
Passei pela inspeçao este sabado e havia uma montanha de queijos da serra apreendidos. Segundo a inspetora, nao podem entrar pq sao queijos de maturaçao prolongada… ???? A instruçao normativa 11, K, diz que pode!!! Acho que a posiçao da VIGIAGRO é abusiva…
Ótima notícia! 🙂
Cinco quilos é pouco!!!
posso trazer um pata negra então??? ohhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!!!!!!!!!!!!!!!! ameiamei
Também já pensei direto no pata drenado, kkkkk