Agora você pode trazer queijos, salames e outros alimentos do exterior

Você quer saber se pode trazer queijos, salames e outros alimentos do exterior?

Simples: pode, é só trazer!

O que antes era proibido – aliás, para mim sem nenhum sentido além de reserva de mercado brasileiro – agora foi liberado.

A ideia da proibição seria proteger a agropecuária no Brasil, do tipo não trazer problemas para a produção, doenças, sei lá.

Segundo as autoridades, o trabalho de inspeção e o controle evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.

Mas, convenhamos, um bom e maravilhoso queijo da Serra português ou um queijinho francês fedorento e delicioso não vão trazer problema nenhum para a produção daqui, né?

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baguetteTá vendo o recheio? Agora você pode trazer para o Brasil!!

Regras para ingresso de alimentos do exterior

O governo agora liberou para que viajantes e tripulantes tragam produtos de origem animal em suas bagagens, obviamente seguindo algumas regras.

Mas, esta notícia é maravilhosa para que viaja bastante – como nós – e adora estes produtos maravilhosos que encontramos em diversas partes do mundo: queijos, salames, doces de leite…

Hummm… nunca mais ter problemas para trazer doce de leite da Argentina? Nunca mais ter problema para trazer queijos de Portugal?

queijo da serra

Os produtos que agora estão autorizados são os seguintes, de acordo com os grupos:

  • Produtos cárneos industrializados: produtos esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc., destinados ao consumo humano;
  • Produtos lácteos industrializados: doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc;
  • Produtos derivados do ovo: ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc;
  • Pescados: salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente;
  • Produtos de confeitaria: mesmo os que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
  • Produtos de origem animal para ornamentação (tá, não sei muito bem o que é isso, se alguém souber, favor me contar. Seriam penas, por exemplo?).

Quem tomou esta decisão foi a então ministra Kátia Abreu, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 10 de maio de 2016, através de uma Instrução Normativa.

Luis Rangel, que é o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, diz que esta liberação só não ocorria por falta de regulamentação. Com esta medida, também, haverá melhorias na fiscalização, que terá seu foco agora em produtos de maior risco para a agricultura e pecuária nacionais.

Aproveite e leia também:

Segundo o secretário: “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

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Pode trazer na mala, mas os produtos devem:

  • estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação;
  • ter o limite de 5 quilos de produtos por pessoa (no conjunto).

Leia mais: Ministério da Agricultura

Então, agora, aproveite e nos fale sobre os achados que você fizer!

Boas viagens!

ATUALIZAÇÃO

Alguns leitores nos procuraram dizendo que, mesmo com a Lei, eles tiveram seus queijos apreendidos. Alguns, inclusive, sendo maturados.

Então, fomos procurar a Lei original, a qual disponibilizo em pdf, para quem quiser os detalhes, no link abaixo:

O mesmo pdf pode ser encontrado na internet neste link.

E, em contato com os Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Serviço de Vigilância Agropecuária do MAPA, pelo Instagram, fiz algumas perguntas sobre essa questão (em uma das imagens) e obtive alguns direcionamentos, os quais copio com os prints abaixo:

importação de queijos

Regras para ingresso de alimentos do exterior

importar queijos

Para além do print, aqui está o link da imagem onde fiz o comentário e obtive a resposta:

Quem quiser ficar inteirado a respeito, sugiro seguir o Instagram deles, que foram muito solícitos nas respostas: @affa.vigiagro.dsrj

Por fim, como podem ver, a questão não é simples. Mesmo com a Lei, eles acabam fazendo o que acham que é certo na hora de revistar a sua mala. Sugiro ter a certeza de que o queijo é de “Longa Maturação”.

Mas, para além de queijos, outros produtos podem ser importados. Veja a relação na lei inserida anteriormente.

Abraços, e boas compras a todos.

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67 comentários em “Agora você pode trazer queijos, salames e outros alimentos do exterior”

  1. Me chama a atenção um fato nesses relatos. A ausência de questionamento ao MPF acerca da conduta dos agentes de fiscalização. Ora se a suspeita de conduta ilícita por parte desses servidores, por que ninguém toma as devidas medidas legais?

    Responder
  2. Ola,
    aprenderam salmão defumado também e na lei está escrito que é permitida a entrada de pescados “defumado eviscerado”.

    Não deveria ser permitido??

    Responder
  3. Olá,

    É lamentável o que vou dizer, mas trazer qualquer coisa que seja de comida ou bebida, por mais que haja uma suposta lei de permissão, é simplesmente uma falsa chamada para que nossas coisas fiquem na Alfândega! É uma espécie de encomenda de produtos internacionais que os tais auditores pegam para eles. Não vou correr esse risco. Já disse aqui: não me peçam vinhos, nem pasteis de nata, nem queijos, nada! Infelizmente, é o preço que se paga se não quisermos alimentar as despensas dos auditores que supostamente incineram (kkkkkk, vocês realmente acham que isso acontece?).

    Triste! Brasil sendo Brasil.

    Responder
  4. Oi Ana Catarina,
    Vou esta semana, ia levar uns queijos e salames, mas agora lendo aqui já estou em dúvida.
    Você sabe me dizer se todos passam por raio x, e por isso detectam e encaminham para averiguação?
    Ou é aleatório?
    Grata.

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