Você sabe quais são os direitos dos passageiros de avião?
Nós vamos falar um pouco aqui sobre isso, em especial das regras que tem que ser cumpridas pelas empresas aéreas sediadas na Europa.
É bom saber, porque todo final e início de ano, dezembro, janeiro, fevereiro… são meses de férias, festas de final de ano e carnaval. Fora julho e os feriados durante o ano!
A junção de tudo isso resulta em muita movimentação nos principais aeroportos do país e do mundo e o problema é que muitas vezes o grande fluxo nos lugares significa, infelizmente, dor de cabeça para alguns…
Já pensou ter sua viagem de avião interrompida em pleno Natal? Ou nas suas tão sonhadas férias? Nestas horas é bom se precaver e já sair de casa munido de informações que possam te ajudar nestes casos.
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De qualquer forma, você deve conhecer os seus direitos. Uma vez, estávamos voltando da Itália e o voo atrasou várias horas. Ficamos só nós, passageiros deste voo, no aeroporto, já entrando a madrugada.
Uma certa hora, os atendentes nos deram, a pedidos, um papel contendo nossos direitos como passageiros de avião na Europa. Lá constava uma multa, um ressarcimento aos passageiros em caso de atrasos no voo.
Nós entramos em contato com a empresa, já no Brasil, e, sem burocracia nenhuma (por sorte), recebemos uma quantia de 300 euros cada um!
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E quantos passageiros ali sabiam dos seus direitos? Quantos entraram em contato com a companhia aérea?
Então, você conhece os seus direitos? Veja aqui alguns deles.
Direitos dos passageiros de avião
Direito de ser cuidado
Imagine ter que ficar horas esperando um voo que atrasou, só que dentro do avião! Fome, cansaço, sede… tudo começa a se juntar à irritação do imprevisto.
Saiba então que, após duas horas de espera, a tripulação precisa oferecer água e um ambiente com ar condicionado para os passageiros. Se a espera for mais de cinco horas, é direito do passageiro descer do avião e esperar a resolução no portão de embarque.
Caso a espera do voo atrasado se inicie antes de embarcar, a cia aérea tem que fornecer refeições, bebidas e acesso à comunicação se o atraso passar de duas horas.
Direito à hospedagem
Este é um dos direitos do passageiro que estiver em situação na qual o atraso do voo ultrapasse a meia noite.
Você deve ser levado a um hotel ou acomodação totalmente de graça, pago pela cia aérea responsável. Isso acontece mesmo que a responsabilidade do atraso não seja da companhia.
Isso já aconteceu conosco. Quando chegamos em São Paulo, perdemos nossa conexão para o Rio, por conta de atraso no voo. Eles nos colocaram em um hotel, com transporte, comida, tudo pago, até o horário do outro voo.
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Problemas com a bagagem
Perderam a sua bagagem? Ela chegou danificada?
Pois saiba que, na Convenção de Montreal (de 1999, que tem como objetivo a unificação de regras globais para o transporte aéreo internacional), há um acordo que dá o direito de compensação financeira ao passageiro em caso de atraso, perda ou dano na bagagem.
Para fazer uso deste direito, caso aconteça algo com suas malas, preencha um relatório no balcão de bagagens do aeroporto e registre a solicitação.
Leia também: Maiores aeroportos do mundo
Voar ao lado de seu animalzinho de estimação
Nada de animais pequenos irem no bagageiro do avião, é direito do passageiro levar os pequenos pets junto com ele, na cabine, desde que respeitando as regras.
Os funcionários podem até querer induzir a despachar o animal no porão do avião, mas saiba que o impedimento de ir na cabine com você só acontece caso o animal seja considerado “perigoso” ou, então, muito grande.
Lesões no avião
Novamente a Convenção de Montreal entra em cena. Desta vez, em casos de lesões dentro da aeronave.
Caso sofra algum percalço que resulte em um machucado dentro do avião, você tem direito a uma indenização que pode chegar até a US$ 138.000,00.
Se o caso for fora do seu país de origem e for grave, você tem o direito de levar para o tribunal do seu país se companhia aérea operar voos nele.
Ajudar ao próximo
Mais que um direito, é um dever, certo?
É sempre um alívio quando um médico aparece do nada quando uma pessoa está passando mal dentro da aeronave. Porém, nem sempre contamos com essas profissões assim à disposição, não é?
Então, se alguém estiver necessitando de ajuda relativa à saúde durante um voo, é assegurado a qualquer pessoa não médica o direito de ajudar o próximo em caso de urgência, sem riscos legais.
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Um fato que infelizmente é muito comum de acontecer com passagens aéreas é serem vendidos mais tickets do que existem de assentos.
A companhia aérea conta com o não comparecimento de passageiros, o que é comum. Mas isso nem sempre dá certo e às vezes têm mais passageiros do que assentos. Isso se chama overbooking.
Pois saiba que, neste caso super estressante, você tem o direito – assegurado pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu – a uma compensação financeira que pode ir de €250 a €600, caso a cia aérea seja europeia.
Além disso, a empresa precisa providenciar um voo alternativo ou então reembolsar o valor da passagem.
Ser tratado igualmente
As pessoas portadoras de deficiência têm direito de viajar com conforto e serem atendidas da mesma forma que pessoas sem deficiência.
Nenhuma companhia aérea pode se recusar a embarcar uma pessoa nestas condições e têm que providenciar as maneiras corretas de fazer isso.
Ser escutado e atendido
É sempre exaustivo e desgastante fazer uma reclamação e fazer valer os nossos direitos. Por conta de toda essa dificuldade, muita gente deixa pra lá a reclamação quando se tem um problema.
Mas os passageiros têm direito à fazer reclamação e muitas vezes ao ressarcimento ou compensação pelos problemas passados.
Então, evite ignorar essas situações. Além disso, desta forma, a cia aérea fica pressionada a melhorar os serviços.
Ter direito a compensação por atraso
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu concede também um compensação de até €600,00 por pessoa em caso de longos atrasos ou cancelamento de voos que partem de um aeroporto europeu.
Foi esse, enfim, que nós utilizamos naquele caso que contei, voltando da Itália.
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A regra também se aplica a voos que somente aterrissam na Europa, mas que sejam de companhias aéreas sediadas na União Europeia.
E o prazo para o pedido de compensação é bem longo, 3 anos a partir da data do voo. Então, se você já tiver tido uma experiência deste tipo há menos de 3 anos, ainda dá tempo de solicitar sua compensação!
E então, gostou das dicas? Agora que você já sabe dos seus direitos, caso esteja viajando com um empresa europeia, corra atrás!
Mas, mesmo com esses direitos assegurados, nunca viaje sem um bom seguro viagem, ok?
Boa viagem!
Leia também:
- Visto para a Europa: entenda como vai funcionar o ETIAS
- Como evitar o jet lag: dicas práticas!
- Viagem para a Europa: documentos necessários e outras dicas
- Regras de bagagem despachada em viagens internacionais
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atento a cada detalhe e a cada informação .Parabéns pela forma clara e objetiva .. com viajem programada pra Março, farei uso das parcerias aqui contidas… Irei a Portugual e Italia 18 dias de lazer.. abrçs
Paulo Pacheco
Bal Camboriú – SC